Escola Estadual João Melo Gomide

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Escola Estadual João Melo Gomide

Bullying não é brincadeira

O que se sabe sobre ciberbullying

ciberbullying ocorre através das tecnologias digitais, cuja utilização é cada vez mais frequente na nossa sociedade. O ciberbullying consiste em humilhar, excluir ou até agredir alguém, de forma repetitiva e sistemática, através de ações virtuais, mas com consequências bem reais. 

São várias as formas de comunicação, com recurso à Internet, que possibilitam este tipo de agressão, podendo recorrer a uma variedade de conteúdos com essa finalidade como, por exemplo, conteúdos de fotografia, de vídeo, de áudio ou de texto.

 

No dia 15 de janeiro, foi publicada uma nova lei contra bullying. Trata-se da Lei n.º 14.811/2024, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal.

Esta lei acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, definindo a prática de bullying como o ato de “intimidar sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. O artigo ainda prevê a pena de multa caso a conduta não constitua crime mais grave

Tecnologia e Inovação – 1º ano Ensino Médio

Professores: Lucas Gama , Patrícia Rezende e Samantha Lemos 

Exposição do Trabalho realizado pelos alunos

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